A Justiça paulista considerou que o apelo comercial do apresentador foi fator decisivo no fechamento de contrato com financeira. A defesa recorre da decisão em segunda instância.
A relação jurídica entre publicidade, imagem pública e responsabilidade de consumo ganhou um novo e complexo capítulo nos tribunais. Segundo o jornalista Daniel Nascimento, o apresentador Rodrigo Faro foi condenado em primeira instância a indenizar uma professora idosa de São Paulo em um valor que ultrapassa a marca dos R$ 23 mil.
O caso em questão envolve a empresa Triê Soluções Financeiras, da qual o comunicador foi garoto-propaganda. Diferente de outras ações que tramitam sob a alegação de falta de citação por parte da defesa de Faro, neste processo o apresentador foi regularmente citado e teve a condenação decretada em juízo.
A Sentença e a Responsabilidade Solidária
Proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, a decisão detalha a ação de consumo que gerou o litígio. Atraída pela campanha publicitária estrelada por Rodrigo Faro, que prometia assessoria para redução de juros abusivos em financiamentos de veículos, a consumidora contratou os serviços. Contudo, após o não repasse dos valores ao banco credor pela empresa, a cliente enfrentou uma ação de busca e apreensão do automóvel.
Embora a defesa do apresentador sustente que sua participação se limitou estritamente à condição de contratado para fins de divulgação de marca, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a responsabilidade solidária, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada fundamentou que figuras públicas de grande alcance geram legítima confiança no consumidor, tornando-as coparticipantes dos serviços endossados.
“A propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços”, destacou a magistrada na sentença.
Os Valores e Desdobramentos da Condenação
A condenação fixada em juízo estabelece obrigações financeiras que somam R$ 23.056,08:
Danos Morais: R$ 15.000,00 (com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação).
Danos Materiais: R$ 4.044,43 (restituição de honorários pagos à financeira e parcelas recalculadas) somados a R$ 4.011,65 (gastos decorrentes do processo de busca e apreensão do carro).
Por outro lado, o tribunal julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o valor integral restante do financiamento do veículo, justificando que tal medida caracterizaria enriquecimento ilícito, uma vez que a dívida bancária original foi contraída anteriormente pela própria consumidora.
Recurso e Posicionamento da Defesa
A defesa do comunicador buscou recorrer da decisão na primeira instância, mas o recurso inicial foi julgado deserto pelo juiz Daniel de Pádua Andrade devido à insuficiência no recolhimento das taxas judiciais exigidas pelos Juizados Especiais.
Procurado pela coluna para esclarecer o andamento processual, o advogado de Rodrigo Faro, Dr. Marcos Vinicios F. Oliveira, informou que este é o único processo com condenação em primeira instância e confirmou que novas medidas recursais já foram tomadas para a segunda instância.
A defesa expressa plena convicção de reversão da sentença, reiterando que o apresentador atuou exclusivamente como garoto-propaganda contratado, não possuindo qualquer vínculo societário, ingerência ou responsabilidade sobre a gestão interna e os atos operacionais da financeira. A equipe jurídica reafirmou ainda seu respeito ao Poder Judiciário e declarou aguardar o novo posicionamento do tribunal.





