Paula Thomaz vai à Justiça em disputa envolvendo título do Flamengo

Disputa começou após o pai da condenada tentar vender o título, enquanto terceiro apresentou documento de doação e reivindicou a titularidade

O colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, descobriu, com exclusividade, que Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, trava uma disputa judicial envolvendo um título de sócio proprietário do Flamengo. Atualmente conhecida como Paula Nogueira Peixoto, ela aparece na ação ao lado de Paulo Alves de Almeida, seu pai, já falecido.

Segundo os autos, a disputa envolve o título do Clube de Regatas do Flamengo e pedidos conflitantes de transferência. Paulo era o titular do título. No entanto, a controvérsia começou quando ele teria negociado a venda do documento por cerca de R$ 15 mil com outra pessoa.

De acordo com a narrativa apresentada no processo, essa pessoa negociou diretamente com o pai de Paula Thomaz. Na ocasião, teria dado R$ 3 mil de entrada e R$ 5,5 mil referentes à primeira parcela. Além disso, iniciou os procedimentos para a transferência do título junto ao Flamengo.

Foi nesse momento, porém, que surgiu Fernando Leal Pereira. Segundo os autos, ele apresentou um documento de doação datado de 2016. Por meio desse documento, alegava ter recebido o mesmo título de Paulo. Assim, teve início a disputa judicial pela titularidade.

Ou seja, ao que indicam os autos, o pai de Paula Thomaz teria doado o título e, posteriormente, negociado a venda do mesmo documento com outra pessoa. Xiiii…

E o que Paula Thomaz faz nessa história?

Paula aparece no processo como sucessora em primeiro grau de sua mãe, falecida em 2019. Com a morte da mãe, ela passou a ocupar seu lugar na disputa envolvendo o título. Posteriormente, após o falecimento do pai, passou a figurar nos autos como sua única filha e herdeira.

Flamengo bate o pé

O clube foi incluído na ação e apresentou sua defesa. Na Justiça, o Flamengo sustentou que possui competência para analisar os pedidos de transferência e decidir sobre o ingresso de pessoas em seu quadro associativo.

Além disso, a defesa classificou expressamente sua postura como “legítima recusa aos pedidos de transferência do título social”. Dessa maneira, sustentou que a instituição teria exercido regularmente um direito previsto em suas regras internas.

O Flamengo também invocou seu Estatuto Social para defender que cabe ao Conselho Diretor estabelecer as condições de ingresso no quadro associativo. O documento prevê, ainda, a participação da Comissão de Sindicância, que assessora o Conselho na análise de propostas de admissão e readmissão.

Na prática, a instituição sustentou na Justiça que a transferência de um título não seria uma mera formalidade. Segundo a defesa, o clube teria o poder de analisar quem pode ingressar em seu quadro social e recusar pedidos que não fossem aprovados.

Com isso, a pretensão dos autores da ação relacionada ao título não prevaleceu na Justiça. O processo movido por Paulo e Paula buscava, entre outros pontos, anular a doação do título feita em favor de Fernando Leal. Além disso, havia pedidos de indenização.

Antes de falecer, Paulo alegou que não se recordava de ter realizado a doação. Por esse motivo, questionou a validade do negócio. O documento apresentado por Fernando, entretanto, continha reconhecimento de firma por autenticidade.

Por sua vez, o Flamengo argumentou que não poderia ser responsabilizado pela validade ou eventual anulação de um negócio realizado entre terceiros. Da mesma forma, levantou questões processuais para pedir a manutenção da decisão favorável ao clube.

Justiça extinguiu ação

A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro reconheceu a decadência e extinguiu o processo com resolução do mérito. Como consequência, os autores foram condenados ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% sobre o valor da causa.

Paulo e Paula recorreram da decisão. Posteriormente, o caso chegou à 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A apelação, contudo, não foi conhecida.

No julgamento, os honorários de sucumbência foram majorados para 15% sobre o valor da causa. Em seguida, foi certificado o trânsito em julgado da decisão, encerrando a discussão naquela ação.

Vale destacar que a Justiça não chegou a analisar a validade da doação em si. Na realidade, a sentença reconheceu a decadência e entendeu que havia terminado o prazo para questionar judicialmente o negócio.

Além disso, o recurso apresentado por Paula e seu pai não chegou a ser conhecido pelo Tribunal. Com o trânsito em julgado, a discussão foi encerrada naquela ação.

Pai morreu durante o processo

A história ganhou um novo capítulo em 2025, quando Paula informou à Justiça que seu pai havia morrido. Na ocasião, foi juntada ao processo a certidão de óbito de Paulo. Com isso, Paula passou a figurar nos autos como sua única filha e herdeira.

Posteriormente, documentos do próprio processo passaram a identificá-la como representante do espólio. Dessa forma, a disputa relacionada ao título continuou mesmo após a morte de Paulo.

Com a morte da mãe e, posteriormente, do pai, Paula passou a figurar como sucessora de Paulo no processo. Entretanto, a ação acabou encerrada com decisão desfavorável aos autores.

Paula Thomaz alega falta de condições financeiras e consegue suspender cobrança de sucumbência

Com o encerramento da ação principal, surgiu uma nova discussão: a cobrança dos honorários de sucumbência.

Inicialmente, os honorários haviam sido elevados para 15% sobre o valor atualizado da causa. Com isso, o débito chegou a R$ 4.539,25, sendo R$ 4.111,68 de honorários e R$ 427,57 de custas processuais.

Paula foi intimada a pagar. Diante da cobrança, pediu gratuidade de Justiça, alegando não ter condições financeiras para arcar com o débito.

O pedido, entretanto, foi contestado pelo advogado que defendeu o Flamengo. Na ocasião, ele pediu que Paula fosse obrigada a quitar o valor.

Em maio de 2026, porém, a Justiça concedeu a Paula o benefício da gratuidade de Justiça. Dois meses depois, em julho, o juiz determinou o arquivamento da cobrança e suspendeu a exigência dos valores.

A dívida, contudo, não foi perdoada. Assim, a cobrança poderá ser retomada caso, dentro do prazo legal, seja comprovado que a situação financeira de Paula mudou.

Resumindo, além de não conseguir fazer prevalecer sua pretensão sobre o título do pai, Paula passou a responder por uma cobrança de R$ 4.539,25. Por enquanto, entretanto, a exigência está suspensa pela Justiça.

Xiiiiiii.

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