O polêmico caso envolvendo a estilista Jheni Ferreira, Shakira e a grife Off-White na abertura da Copa de 2026 reacende o debate sobre propriedade intelectual e a vulnerabilidade de criadores independentes.
A estilista Jheni Ferreira, mente criativa por trás da marca nacional SSJHENI, celebrou quando sua saia estruturada, meticulosamente construída a partir de camisas de futebol vintage através de upcycling, foi alugada pela equipe de Shakira nas semanas que antecederam a Copa do Mundo de 2026. Pouco tempo depois, o staff da cantora solicitou a compra definitiva da peça, justificando que o destino seriam futuras exposições e projetos comemorativos do mundial.
O que Jheni não imaginava era o destino final da entrega: um endereço diretamente ligado à Off-White, etiqueta fundada por Virgil Abloh e conhecida globalmente por suas colaborações de alto valor de mercado. Na cerimônia de abertura do campeonato, Shakira subiu ao palco vestindo uma saia conceitualmente idêntica, confeccionada com camisas de futebol retrabalhadas, mas creditada com exclusividade à grife internacional.
Para especialistas em propriedade intelectual, o episódio ilustra um cenário crítico de quebra de confiança e aparente abuso de poder econômico, culminando em uma replicação visual não autorizada, a chamada contrafação.
Quando o aluguel se torna acesso estratégico
A legislação brasileira protege criações originais como obras de proteção intelectual. Mas na moda, essa proteção foi historicamente negligenciada devido à natureza cíclica e temporal do setor, o que traz grave dificuldade na salvaguarda de ideias ou vestuários que viram tendência geral e acabam copiados em grande escala.
Porém, o direito tem se atentado mais nos últimos tempos para a defesa de direitos, surgindo a fashion law e a escalada da repressão à concorrência desleal. Daí que, com o fim de ludibriar direitos de criadores intelectuais de peças da moda, é comum o uso de artifícios como simular compras ou aluguéis de roupas para copiar o design para uso ou revenda, sem a autorização do titular.
No caso de Jheni, o conjunto de fatos — data de aluguel, data de solicitação de compra, endereço final (Off-White) e data de apresentação na abertura da Copa — não é coincidência. Trata-se de um rastro material de que ocorreu a contrafação (uso ou imitação da saia alugada, e depois vendida, por Jheni).
O mercado em xeque: dupes vs. contrafação
Para o advogado criminalista Gil Ortuzal, especialista em propriedade intelectual e a voz por trás da nossa coluna de Direito, o episódio não é apenas um detalhe, mas sim um verdadeiro ponto de virada para o setor:
“Dupes são roupas que replicam tendências, vendidas por marcas próprias, sem usar o logotipo original. Já contrafação é a apropriação indevida de um produto/roupa replicando-o para enganar o consumidor, uma vez que pretende se passar por original. No caso da SSJHENI, há indícios fortes de violação à propriedade intelectual, uma vez que a peça foi entregue fisicamente, em data específica, no endereço ligado à profissional que depois desenvolveu o figurino. A semelhança visual entre as criações, combinada com essa cronologia, parece ter ido além da mera coincidência ou da inspiração legítima, podendo configurar uso indevido de obra protegida”.
A vulnerabilidade do criador independente
Jheni atua como estilista independente. Trabalha com upcycling de materiais e combina pesquisa cultural com design. Seu trabalho tem demanda internacional, mas não foi possível precaver-se de eventual má-fé. Quando a oportunidade de colaboração com Shakira surgiu, a lógica foi simples: visibilidade de marca e confiança depositada.
Desta mesma forma, criadores independentes frequentemente enviam portfólios, peças e concepts para profissionais estabelecidos sem contratos de confidencialidade ou cláusulas de uso exclusivo. Resultado: acesso irrestrito a ideias originais.
Documentação como defesa jurídica
A advogada Giulia Pansarini Maganhoto, da equipe de Ortuzal, enfatiza que a proteção jurídica começa antes do conflito:
“Criadores que documentam o processo desde o primeiro sketch têm chancela muito maior de sucesso legal. Registros de data, croquis, fotos, comunicações com clientes, cronologia de desenvolvimento, estabelecem autoria e originalidade de forma incontestável. Jheni teve a sorte de ter acesso documentado à entrega (endereço, data), mas nem todos têm. Por isso, registros no INPI são essenciais para comprovar a autoria, protegendo o estilista de forma robusta. Além disso, cabe alertar que a contrafação é crime tipificado no Código Penal”.
Precedente em formação
O caso de Jheni não é isolado. A indústria da moda brasileira produziu criadores de calibre internacional, design, conceito, execução, mas que frequentemente são passados para trás no mercado global.
As entrevistas dadas por Jheni demonstram que a estilista tem acesso a análise jurídica especializada, documentação material de acesso e narrativa pública que força transparência. Quanto à Off-White, cogita-se que não poderá ignorar questões de propriedade intelectual sem riscos reputacionais no mercado.
Se esse caso estabelecer precedente, ainda que fora do tribunal, mudanças poderão surgir: contratos mais claros entre criadores e plataformas, cláusulas de confidencialidade em portfólios e reconhecimento público de autoria original.
Para a moda brasileira, isso significa profissionalização: criadores deixarão de ser mão de obra invisível e passarão a ser autores cujo trabalho é protegido. Ou deixarão de compartilhar sua criatividade sem proteção.
Gil Ortuzal | Advogado criminalista especializado em propriedade intelectual e direito autoral
Giulia Pansarini Maganhoto | Advogada, especialista em proteção de direitos do criador
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